Nem todo inventário precisa passar pela Justiça. Desde 2007, é possível resolver a partilha de bens diretamente em cartório em determinadas condições — um processo geralmente mais rápido do que o judicial.
O que mudou com a Lei 11.441/2007
Essa lei, regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ, passou a permitir que inventários e partilhas fossem feitos por escritura pública em cartório, sem necessidade de processo judicial — desde que determinados requisitos sejam cumpridos.
Requisitos para inventário extrajudicial
- Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e plenamente capazes
- Todos precisam estar de acordo com os termos da partilha — não pode haver litígio entre herdeiros
- Em regra, não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida (com exceções, quando o testamento já foi homologado judicialmente)
- É obrigatória a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros caso não haja conflito de interesse
Quando é necessário ir à Justiça: se houver herdeiro menor de idade ou incapaz, discordância entre os herdeiros sobre a partilha, ou testamento ainda não homologado, o inventário precisa seguir pela via judicial.
Vantagens do inventário em cartório
De forma geral, o processo tende a ser mais rápido do que o judicial, já que não depende do andamento de uma vara e pode ser conduzido diretamente com o tabelionato de notas escolhido pela família — não é necessário que seja no local do falecimento ou do domicílio dos herdeiros.
Documentos geralmente exigidos
Costumam ser solicitados: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável (se aplicável), e a documentação dos bens que serão partilhados — como matrícula de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas ou investimentos.
E o Imposto de Transmissão (ITCMD)?
Independente do inventário ser judicial ou extrajudicial, é necessário recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota e regras variam de estado para estado. Esse imposto costuma ser um dos requisitos para lavrar a escritura pública de inventário.
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