O divórcio consensual é o caminho mais rápido e menos desgastante quando o casal já concorda com os termos da separação. Mas nem toda situação pode ser resolvida dessa forma — entenda as diferenças antes de decidir qual caminho seguir.
O que é divórcio consensual
É o divórcio em que ambas as partes concordam em se separar e já chegaram a um consenso sobre os pontos principais: partilha de bens, uso do nome de casado(a) e, quando houver filhos, guarda e pensão alimentícia. Por não haver disputa, esse tipo de divórcio costuma ser mais rápido do que o litigioso.
Divórcio em cartório x divórcio judicial
Existem dois caminhos possíveis para o divórcio consensual:
- Extrajudicial (em cartório): pode ser feito quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes, e está de acordo com todos os termos. É feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas, com acompanhamento de advogado.
- Judicial (na Justiça): é necessário quando há filhos menores ou incapazes envolvidos — mesmo que o casal esteja de acordo em tudo. Nesse caso, a homologação passa pelo juiz, que analisa principalmente os acordos relacionados às crianças.
Importante: mesmo no divórcio consensual, a presença de um advogado é obrigatória por lei — cada parte pode ter o seu, ou as duas podem ser representadas pelo mesmo profissional, desde que não haja conflito de interesses.
O que costuma ser definido no acordo
Um divórcio consensual bem estruturado normalmente organiza:
- Como os bens do casal serão divididos
- Se haverá pensão alimentícia entre os cônjuges
- Manutenção ou retorno ao nome de solteiro(a)
- Guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos, quando houver
Documentação geralmente necessária
Os documentos variam conforme o cartório ou a vara de família, mas em geral incluem certidão de casamento atualizada, documentos pessoais de ambos, e documentação dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas, entre outros).
Quanto tempo costuma levar
O prazo varia bastante de acordo com a complexidade da partilha e se o processo é feito em cartório ou na Justiça. Divórcios extrajudiciais tendem a ser concluídos em poucas semanas, enquanto os judiciais dependem do andamento da vara responsável. Não é possível garantir prazos, já que cada processo tem particularidades.
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Cada família é diferente. Fale com a equipe da Dra. Sarah Rocha para entender o que se aplica ao seu caso.